Subsídio de Alimentação

Tiago Cardoso

9 Fevereiro 2024

Subsídio de Alimentação

O subsídio de alimentação é um benefício monetário concebido para auxiliar os trabalhadores nas despesas diárias com refeições durante o horário de trabalho. No entanto, será este subsídio obrigatório por lei?

Tire todas as suas dúvidas com o nosso guia sobre o subsídio de alimentação em Portugal!

O subsídio de alimentação é obrigatório?

Embora muitas pessoas pensem o contrário, o subsídio de alimentação não é obrigatório e não está estipulado no Código de Trabalho. Apesar disso, a legislação portuguesa sugere que seja uma prática adotada por todas as empresas.

Com isto, é factual que não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para este beneficio social nas empresas privadas. Contudo, para a Função Pública, existe um valor mínimo que é estipulado no Orçamento do Estado.

Quem tem direito ao subsídio de alimentação?

Conforme mencionado anteriormente, este tipo de subsídio não é obrigatório. Portanto, somente os funcionários que tenham firmado um contrato prévio no qual o subsídio de refeição esteja estipulado têm direito ao mesmo.

Trabalho a part-time, também tenho direito?

Sim! O trabalhador a part-time tem direito a um subsídio alimentar equivalente ao trabalhador a full-time, desde que realize atividades laborais iguais ou superiores a cinco horas por dia e o seu contrato assim o diga.

Se o seu contrato especificar menos horas de trabalho, o subsídio será ajustado de acordo com a sua carga horária.

Estou em teletrabalho, tenho direito ao subsídio de refeição?

Sim, mesmo a trabalhar remotamente, os funcionários podem ter direito a este benefício social.

Tal é confirmado no portal DGERT, “O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores, nomeadamente quanto a seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídio de refeição, e limites do período normal de trabalho”.

Como é que o subsídio é pago?

Atualmente existem duas formas de receber este subsídio:

Qual o valor do subsídio de alimentação?

Até à data de hoje, o subsídio de alimentação da Função Pública firma-se nos 6€ – ou seja, 132€ mensais. Caso trabalhe no setor privado, a empresa é livre de praticar o valor que desejar.

O subsidio de alimentação está sujeito a segurança social?

O valor a descontar para a segurança social irá depender se o seu empregador paga em dinheiro ou em vale/cartão.

(As isenções servem tanto para privados como função pública)

Se o seu empregador decidir aumentar o valor do subsídio de refeição, os 132€ do subsídio continuam isentos de impostos (Segurança Social e IRS) e apenas o valor restante é sujeito a tributação.

Recebe-se subsídio de alimentação nas Férias e Feriados?

O subsídio de alimentação é pago mensalmente, mas apenas é contabilizado nos dias em que o trabalho é efetivamente realizado – ou seja, normalmente o valor para a maioria das pessoas é calculado com base nos 22 dias úteis.

Resumindo, durante o seu período de férias e nos feriados, as empresas não têm a obrigação de pagar o subsídio de alimentação. Esta norma também é válida para os dias de ausência (independentemente de serem justificados ou não).