O subsídio de alimentação é um benefício monetário concebido para auxiliar os trabalhadores nas despesas diárias com refeições durante o horário de trabalho. No entanto, será este subsídio obrigatório por lei?
Tire todas as suas dúvidas com o nosso guia sobre o subsídio de alimentação em Portugal!
O subsídio de alimentação é obrigatório?
Embora muitas pessoas pensem o contrário, o subsídio de alimentação não é obrigatório e não está estipulado no Código de Trabalho. Apesar disso, a legislação portuguesa sugere que seja uma prática adotada por todas as empresas.
Com isto, é factual que não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para este beneficio social nas empresas privadas. Contudo, para a Função Pública, existe um valor mínimo que é estipulado no Orçamento do Estado.
Quem tem direito ao subsídio de alimentação?
Conforme mencionado anteriormente, este tipo de subsídio não é obrigatório. Portanto, somente os funcionários que tenham firmado um contrato prévio no qual o subsídio de refeição esteja estipulado têm direito ao mesmo.
Trabalho a part-time, também tenho direito?
Sim! O trabalhador a part-time tem direito a um subsídio alimentar equivalente ao trabalhador a full-time, desde que realize atividades laborais iguais ou superiores a cinco horas por dia e o seu contrato assim o diga.
Se o seu contrato especificar menos horas de trabalho, o subsídio será ajustado de acordo com a sua carga horária.
Estou em teletrabalho, tenho direito ao subsídio de refeição?
Sim, mesmo a trabalhar remotamente, os funcionários podem ter direito a este benefício social.
Tal é confirmado no portal DGERT, “O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores, nomeadamente quanto a seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídio de refeição, e limites do período normal de trabalho”.
Como é que o subsídio é pago?
Atualmente existem duas formas de receber este subsídio:
- Dinheiro: O valor é pago junto com o ordenado. Este é normalmente o método preferido dos portugueses, sendo que não há “limites” e poderá gastar onde deseja.
- Cartão de Refeição: A sua empresa fornece-lhe um cartão próprio (por exemplo o cartão Edenred) que poderá usar para ir as compras, ir a restaurantes e afins nos parceiros da empresa – normalmente poderá ver quais os estabelecimentos disponíveis nas aplicações da empresa do cartão de refeição.
Qual o valor do subsídio de alimentação?
Até à data de hoje, o subsídio de alimentação da Função Pública firma-se nos 6€ – ou seja, 132€ mensais. Caso trabalhe no setor privado, a empresa é livre de praticar o valor que desejar.
O valor a descontar para a segurança social irá depender se o seu empregador paga em dinheiro ou em vale/cartão.
- Se for pago em dinheiro e o valor não exceda os 6€ diários (132€ mensais), fica isento de descontos.
- Se for pago em cartão/vale e o valor não exceda os 9,6€ diários (211,20€ mensais), fica isento de descontos.
(As isenções servem tanto para privados como função pública)
Se o seu empregador decidir aumentar o valor do subsídio de refeição, os 132€ do subsídio continuam isentos de impostos (Segurança Social e IRS) e apenas o valor restante é sujeito a tributação.
Recebe-se subsídio de alimentação nas Férias e Feriados?
O subsídio de alimentação é pago mensalmente, mas apenas é contabilizado nos dias em que o trabalho é efetivamente realizado – ou seja, normalmente o valor para a maioria das pessoas é calculado com base nos 22 dias úteis.
Resumindo, durante o seu período de férias e nos feriados, as empresas não têm a obrigação de pagar o subsídio de alimentação. Esta norma também é válida para os dias de ausência (independentemente de serem justificados ou não).