Em Portugal, todas as empresas são obrigadas a ter seguro de trabalho para os seus colaboradores. Se sofreu um acidente de trabalho, fique a saber quais são os seus direitos.
O que é o seguro de trabalho?
O seguro de trabalho (também conhecido como seguro de acidentes de trabalho), garante assistência médica em caso de acidente laboral. Além disso, cobre despesas hospitalares, medicamentos, hospedagem, transporte e oferece apoio psicológico à família, se necessário.
Além de cobrir todas as despesas médicas, o seguro também assegura o pagamento de indenizações por incapacidade temporária ou permanente decorrente de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
O que é considerado um acidente de trabalho?
É considerado um acidente de trabalho se ocorrer no local e no tempo de trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, doença que reduza a capacidade de trabalho ou ganho, ou, em casos extremos, a morte.
Outras situações consideradas acidentes de trabalho incluem:
- No trajeto habitual entre:
- Local de residência e local de trabalho.
- Qualquer um dos locais acima e o local de pagamento da retribuição ou de assistência/tratamento decorrente de acidente de trabalho.
- Local de trabalho e local de refeição.
- Local onde o trabalhador presta serviços relacionados ao trabalho por determinação do empregador e instalações que são seu local de trabalho habitual.
- Trajeto normal afetado por interrupções ou desvios devido a necessidades do trabalhador, força maior ou caso fortuito.
- No local de trabalho durante o exercício do direito de reunião ou atividade de representação dos trabalhadores.
- Fora do local ou tempo de trabalho, ao executar serviços determinados ou consentidos pelo empregador.
- Ao executar serviços voluntários que beneficiem economicamente o empregador.
- No local de trabalho durante a frequência de curso de formação profissional ou fora dele com autorização do empregador.
- Durante a procura de emprego em casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em andamento.
- No local de pagamento da retribuição.
- No local onde deve ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.
Estou em teletrabalho e tive um acidente, é considerado acidente de trabalho?
Um trabalhador em teletrabalho é considerado um trabalhador como os outros. Ou seja, é obrigatório por lei o empregador celebrar um seguro de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores, caso seja um trabalhador presencial ou não presencial.
Contudo, para um acidente ser considerado acidente de trabalho é preciso ter acontecido no local comunicado à entidade empregadora como o local de teletrabalho e o acidente ter decorrido durante o horário do trabalho e no âmbito do exercício das suas funções.
Os trabalhadores independentes também têm de ter seguro?
Sim, os trabalhadores independentes devem ter um seguro de acidentes de trabalho. Este seguro deve garantir benefícios semelhantes aos dos trabalhadores regulares e suas famílias. A única exceção é para aqueles cujo trabalho é apenas para uso pessoal ou familiar.
O Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio, especifica as regras para este seguro, aplicável tanto a trabalhadores independentes como a quem trabalha por conta própria.
E afinal, quanto paga o seguro de trabalho?
O seguro paga a 100%? Não. As seguradoras têm a obrigação de pagar 70% do salário bruto do trabalhador sinistrado nos primeiros 12 meses de incapacidade temporária e 75% após esse período.
O montante total recebido do seguro varia dependendo de vários fatores, especialmente do grau e do tipo de incapacidade, os quais são determinados após o acidente. A incapacidade pode ser caracterizada por:
- Permanente absoluta para todo o trabalho;
- Permanente absoluta para o trabalho habitual;
- Permanente parcial.
Em caso de incapacidade, os seguros oferecem dois tipos de prestações: em espécie e em dinheiro.
- Em espécie, o trabalhador pode receber cobertura para despesas hospitalares, transporte para tratamento médico, ou pagamento de medicamentos prescritos.
- Em dinheiro, o trabalhador pode receber indemnizações, prestações, pensões e subsídios para ajudar a compensar a perda de renda devido à incapacidade.
Quanto tempo demora o seguro de trabalho a pagar?
Infelizmente, em Portugal não existe um prazo estipulado de pagamento para os processos de acidente de trabalho. Contudo, é relatado por várias identidades que as seguradores por norma demoram entre um a quatro meses a pagar.