Sabia que está estipulado na lei que tem direito a pausas no trabalho? Não é possível ultrapassar um número de horas contínuas sem uma devida pausa. Conheça os seus direitos neste artigo.
A lei que o apoia nas pausas no trabalho
Publicada a 12 de fevereiro de 2009, a Lei n.º7/2007 no Diário da República aborda com muito rigor os deveres e direitos que tem um trabalhador em termos de horário. E, pensando diretamente nas pausas no trabalho, deve saber: sim, tem direito a pausas no trabalho!
Se o seu empregador não lhe concede as devidas pausas, saiba o que a lei diz sobre este termo, falando principalmente nas pausas durante um turno completo.
Pausas no trabalho de longa duração
No que toca a pausas de longa duração, habitualmente utilizadas para almoço/jantar, é um direito de qualquer trabalhador que trabalhe, no máximo, cinco horas de forma consecutiva, exceto se o horário laboral for superior a 10 horas, alargando-se para uma pausa após seis horas de máximo.
Com isso em mente, as pausas no trabalho terão de ser dadas após cinco ou seis horas de trabalho, consoante o horário laboral, pausa essa que não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas. Contudo, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o tempo de pausa pode ser inferior, dividido ou retirado, desde que o trabalhador concorde e assine uma declaração destes termos.
Pausas no trabalho de curta duração
Os trabalhadores podem beneficiar de intervalos de curta duração ao longo de um período de trabalho, benefício esse comum em várias empresas. Por curta duração designam-se intervalos de, geralmente, 15 minutos, utilizados para comer algo, uma ida à casa de banho, fumar ou tomar o devido café. Contudo, nada na lei obriga a estes intervalos de curta duração.
Descanso entre turnos
Uma das grandes preocupações dos trabalhadores é que vêm, muitas vezes, os seus turnos e horários a serem alterados de forma contínua e que, por si só, já não é legal. Todavia, a lei estipula que, entre turnos, o trabalhador tem direito a 11 horas de descanso, sendo este um tempo mínimo.
Vale salientar que, neste caso, existem exceções, pois a lei indica que não se aplica a:
- Cargos de administração ou direção que usufruam de isenção de horário;
- Quando é necessário trabalho suplementar (horas ou dia extra) por motivos de força maior ou por ser indispensável para reparar ou prevenir prejuízo à empresa;
- Quando o período normal de trabalho seja fracionado ao longo do dia com fundamento em característica da atividade, nomeadamente em serviços de limpeza;
- Em atividade caracterizada pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou da produção, em certas situações.
Nota: Embora existam exceções, deve existir um período de descanso entre o trabalho para recuperação do trabalhador.
Tenho direito a intervalo para fumar ou tomar café?
Muitas pessoas questionam se na lei existe algo que possa ser utilizado para quem tem vício no tabaco ou consumo de café. A realidade é uma: nada na lei portuguesa obriga o empregador a conceder esse intervalo. Ainda assim, poderá existir um acordo para ajuste no horário de descanso, como referido no artigo 213.º do Código do Trabalho.
Quantas horas tenho que trabalhar por lei?
O período de trabalho na lei menciona que o empregador tem de trabalhar oito horas por dia e quarenta horas semanais. Se faz horas suplementares, a duração média do trabalho semanal não pode ser superior a quarenta e oito horas.
Existem exceções para estas pausas de trabalho?
Sim, áreas de pessoal operacional, tais como vigilância, transporte, tratamento de sistemas eletrónicos de segurança e indústrias, entre outros, não podem ter interrupção do serviço por questões técnicas, têm, excecionalmente, isenção nas regras citadas até aqui.
Empresa não cumpre pausas no trabalho, o que fazer?
Se os seus direitos não estão a ser cumpridos na questão de pausas no trabalho, pode denunciar a sua empresa e esclarecer todas as suas dúvidas junto do ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), podendo esta entidade ajudar a resolver a questão. Todavia, estas pausas, como citado anteriormente, podem não existir se tiver aceite em algum momento.
Posso utilizar a pausa no trabalho para sair da empresa?
Em nenhum momento pode ser obrigado a permanecer no seu local de trabalho nas suas pausas. Afinal, este é um momento que não está a trabalhar e não pode cumprir as funções do mesmo. Se, por exemplo, quiser sair na sua pausa para ir a um funeral, por não ter direito aos dias de nojo, poderá fazê-lo.
A quantas pausas no trabalho tenho direito?
No seu trabalho tem direito, por lei, a uma pausa a meio do seu horário laboral, pausa essa que é obrigatória. Perante isso, tem direito a uma pausa por cada dia de trabalho, exceto se aceitar que esta pausa obrigatória seja dividida ou excluída.
A pausa conta como horário laboral?
Sim, as pausas no trabalho constam do seu horário laboral, podendo assim o mesmo ser de 9 ou 10 horas diárias, se tiver uma ou duas horas de pausa, respetivamente. Se a sua profissão estiver dentro das exceções que não existem as devidas pausas no trabalho, o seu horário de trabalho deverá ser de oito horas diárias.