Dias de Nojo: Os Direitos por Falecimento de um Familiar

Diogo Cardoso

12 Março 2021

Dias de Nojo

O Código de Trabalho alterou e existiram algumas mudanças nos dias de nojo. Neste artigo explicamos-lhe os seus direitos e como pode contabilizar os mesmos.

Quantos dias tenho direito a faltar por falecimento de um familiar?

Os dias de nojo representam os dias em que é permitido faltar ao trabalho por falecimento de um familiar, permissão essa que está dentro da lei, variando consoante a proximidade da pessoa em questão. Perante isso, estes são os dias que tem direito a faltar:

2 dias de luto

Nos dias de nojo tem direito a 2 dias de luto quando se tratam de parentes a partir do segundo grau, sendo eles:

5 dias de luto

No que diz respeito aos 5 dias de luto, poderá usufruir deste direito no caso de se tratar de:

20 dias de luto

As alterações no Código de Trabalho nos dias de nojo vão diretamente para esta secção, com o aumento dos dias que tem direito. Com isso em mente, passam para 20 dias de luto no falecimento de filhos, enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, mas também pessoa com quem tenha feito uma vida em união de facto ou uma economia em comum.

Em que situações não tenho direito a dias de nojo?

Infelizmente a lei não tem sentimentos e não sabe o sentimento e ligação que podemos ter com familiares menos próximos ou outras situações. Perante esta realidade, existem graus familiares que a lei não fornece dias de nojo, ou seja, não tem direito ao luto no seu trabalho. Neste caso, falamos diretamente de tios, sobrinhos e primos, pois em nenhum deles o trabalhador tem direito a justificação das suas faltas.

Vale realçar que, mesmo não tendo direito a justificar as suas faltas, poderá pedir para ir ao funeral da pessoa em questão, pois essa, sim, é justificável.

Os dias de nojo justificam as faltas ao trabalho?

Sim, segundo o Artigo 251.º do Código do Trabalho, as faltas ocorridas durante os dias de nojo são justificadas e não existe perda de retribuição do trabalhador, ou seja, o seu salário base não será afetado, perdendo apenas direito ao subsídio de alimentação ou outros subsídios que possa ter direito.

Claro está, para ter direito à justificação de faltas, terá de informar a sua entidade patronal que irá faltar e o motivo, tendo que entregar a declaração do falecimento do seu familiar, bastando, geralmente, o comprovativo da presença no funeral.

Informações sobre os dias de nojo

Quando algum familiar falece, segundo a lei, temos direito a faltar ao emprego. Isso tem o nome de “Dias de Nojo” ou de “Dias de Luto”, e permite que os trabalhadores possam faltar de forma justificada.

Apesar de tudo, terá que ter em atenção aos dias que poderá faltar. 

O número de dias distingue-se conforme o grau de parentesco que se tem com o falecido e por vezes, alguns nem são abrangidos no Código do Trabalho.

Quando inicia a contagem dos dias de nojo?

Os dias de nojo começam a ser contabilizados à data do falecimento, exceto se estiver a trabalhar nesse dia. Assim sendo, se souber do falecimento de um familiar durante a hora de trabalho, os dias de nojo iniciam no seguinte dia, caso contrário, iniciam à data do falecimento.

Todavia, vale salientar que, em certas situações, como a trasladação do corpo para Portugal, os dias de nojo podem apenas contabilizar-se a partir do funeral, desde que continue a trabalhar até este momento.

Estando de férias, como funciona?

Face ao não aproveitamento do descanso e das férias perante o falecimento de um familiar, deve saber que pode e deve interromper os dias de férias para contabilizar os direitos dos dias de nojo. Perante esta realidade, a entidade patronal poderá acrescentar os dias no final das suas férias ou, por mútuo acordo, ficar com os dias em questão para usufruir à posterior.

Exemplo: Se está de férias de 15 dias e tem 5 dias de nojo pelo meio por falecimento de um familiar, poderá ter no total 20 dias ou, por mútuo acordo, ficar com 5 dias para tirar férias posteriormente.

Não consigo voltar ao trabalho, o que devo fazer?

Os dias de nojo nem sempre são suficientes para que o bem-estar físico ou psicológico seja recuperado a tempo de voltar a trabalhar. Todavia, a lei não permite a alteração dos fatores de ausência, sendo necessário chegar a um acordo com a entidade patronal.

Assim sendo, o empregador pode chegar a um acordo para regressar quando se sentir bem, justificando as faltas, mas podendo ou não pagar os dias pedidos. Por outro lado, uma das soluções que poderá encontrar para ultrapassar este momento é passar pelo seu médico de família.

Se o mesmo concordar que não está bem, o mesmo com a devida avaliação poderá passar uma baixa médica, mais concretamente um certificado de incapacidade temporária, passando a receber um subsídio de doença pela Segurança Social e ficar, de imediato, com justificação para não regressar ao trabalho até se sentir bem.