Estatuto Trabalhador-Estudante: Como Pedir? Quais os Direitos?

Estatuto Trabalhador-Estudante

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo é uma realidade para muitos portugueses. Por essa razão, o estatuto trabalhador-estudante foi criado para ajudar os estudantes a pagar os seus estudos ou até para beneficiar os profissionais a aprimorar a sua formação profissional.

Para ter os benefícios do estatuto de trabalhador-estudante constados no código do trabalho, é preciso estar ao abrigo do mesmo. Neste artigo, explicar-lhe-emos quais os seus direitos, obrigações e como pedir o estatuto.

O que é o estatuto trabalhador-estudante?

O estatuto trabalhador-estudante é um estatuto que tem como objetivo facilitar a conciliação do trabalho com o estudo. Este estatuto está definido pelos artigos 89.º a 96.º do Capitulo I do Código do Trabalho e dá a todos os portugueses alguns direitos e benefícios.

Como pedir o estatuto trabalhador-estudante?

Para obter o estatuto de trabalhador-estudante em Portugal, é fundamental demonstrar à entidade empregadora a sua condição de estudante, apresentando o certificado de matrícula e o horário escolar atualizado. Anualmente, deve-se também comprovar o aproveitamento escolar para renovar o estatuto.

É necessário ainda comprovar junto da instituição de ensino a condição de trabalhador, mediante documentação que evidencie o vínculo empregatício. A apresentação de declaração da entidade empregadora e comprovativo de inscrição na Segurança Social pode ser requerida.

É possível perder o estatuto de trabalhador estudante?

Sim. Perder o estatuto de trabalhador estudante em Portugal é uma possibilidade concreta em diversos cenários:

  • Se o aluno não transitar de ano ou não obtiver aprovação em metade das disciplinas, o estatuto é anulado, exceto em casos de acidentes de trabalho, doença profissional, gravidez ou licença parental.
  • Falsas declarações ou uso indevido dos direitos também podem resultar na revogação do estatuto, embora seja possível retomá-lo no ano seguinte, desde que a situação não se repita mais de duas vezes.

A perda do estatuto implica a cessação imediata de benefícios como horário de trabalho ajustado, dispensa para aulas, marcação de férias alinhada com as necessidades escolares e licença sem retribuição, especialmente se não houver aproveitamento escolar por dois anos consecutivos ou três interpolados.

Quais os meus direitos no ensino enquanto trabalhador-estudante?

A vantagem de estar ao abrigo do estatuto de trabalhador estudante é poder desfrutar de vários direitos e benefícios. Os direitos constados são os seguintes:

1. Direito a horário de trabalho flexível

A lei afirma que o horário de trabalho do trabalhador deve ser, sempre que possível, ajustado para que o trabalhador-estudante possa deslocar-se até ao estabelecimento de ensino para presenciar as aulas.

Caso a entidade empregadora não consiga ajustar, terá que dispensar o funcionário para ir às aulas. Essa dispensa não pode envolver consequências ou perda de direitos e só é possível com o comprovativo do horário escolar – a dispensa para presenciar aulas conta como prestação efetiva de trabalho.

Todavia, existem limites para a dispensa do trabalho, de acordo com o período de trabalho semanal. Seguem-se os critérios:

  • 3 horas semanais – Período de trabalho de 20 a 30 horas semanais.
  • 4 horas semanais – Período de trabalho de 30 a 34 horas semanais.
  • 5 horas semanais – Período de trabalho de 34 a 38 horas semanais.
  • 6 horas semanais – Período de trabalho de mais de 38 horas semanais.

Se não for possível haver um ajuste ou dispensa, terá que ser ativado o mecanismo conciliatório, onde o empregador faz um acordo com o trabalhador e a comissão de trabalhadores ou representantes sindicais.

2. Férias ajustadas

O estatuto de trabalhador-estudante em Portugal assegura o direito às férias de acordo com as necessidades escolares, permitindo até 15 dias intercalados, desde que não prejudiquem o funcionamento da empresa.

Licenças sem vencimento de até 10 dias úteis, consecutivos ou intercalados, também são uma opção viável, requerendo solicitação antecipada conforme previsto legalmente.

3. Direito a faltas para prestação de exames/trabalhos

Este estatuto garante o direito a faltar ao trabalho para realização de provas de avaliação, incluindo o dia da prova e o anterior, assim como em dias proporcionais à quantidade de provas.

São considerados os dias de descanso semanal e feriados nesse cômputo.

O limite máximo é de 4 dias de faltas por disciplina a cada ano letivo, estendendo-se esses direitos também para apresentações de trabalhos relevantes para a avaliação escolar.

4. Direitos na instituição de ensino

Além disso tudo, existem diversos direitos na instituição de ensino:

  • Isenção ao regime presencial obrigatório;
  • Isenção ao regime de prescrição;
  • Acesso a época especial de exames nas disciplinas que tenham época de recurso;
  • Aproveitamento escolar independente da frequência mínima de aulas por disciplina;
  • Acesso a aulas de compensação ou de apoio pedagógico;
  • Disponibilização preferencial de serviços de apoio e exames em horário pós-laboral.

Quais as regras para pais estudantes?

Para os pais estudantes em Portugal, existem regras específicas para garantir apoio durante o período de estudo. Estas medidas visam principalmente assegurar que jovens mães e pais não abandonem a escola, promovendo assim a sua formação em todos os níveis de ensino.

Estudantes com filhos de até cinco anos têm direito a faltas justificadas para acompanhamento médico, parto, amamentação e assistência em caso de doença dos filhos. Podem também adiar a entrega de trabalhos ou realização de testes, e não são sujeitos a exigências de frequência mínima de aulas ou inscrição em um número mínimo de cadeiras no ensino superior.

Faltas para cuidar de filhos menores de 12 anos, ou independentemente da idade se possuírem alguma deficiência ou doença crónica, são consideradas justificadas. Grávidas, mães e pais têm direito a exames em época especial se o parto coincidir com o período normal, e podem mudar de escola ou frequentar estabelecimentos fora da sua área de residência.

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