Cheque Formação Digital: como pedir e quem tem direito?

Tiago Cardoso

22 Fevereiro 2024

Cheque Formação Digital

O Cheque-Formação+Digital é uma nova medida de incentivo aprovada pelo Governo Português em 2022 que visa a ajudar os trabalhadores a financiar formações profissionais.

Em 2024, houve uma ampliação significativa deste incentivo, estendendo-o também aos funcionários públicos, além de introduzir a opção de participação em formações à distância.

Se está interessado neste incentivo, fique a saber como ele funciona e a como candidatar-se ao mesmo.

O que é o cheque formação digital?

Aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro o Cheque-Formação+Digital é uma iniciativa do Governo através do IEFP que promove as competências digitais e visa a manutenção de postos de trabalho e a empregabilidade.

Este incentivo dá aos profissionais um reembolso de até 750 euros por ano por cada formação em áreas do domínio digital.

Inserido num programa de apoio comunitário, o Cheque-Formação+Digital é uma extensão de um esforço contínuo para incentivar a formação profissional, especialmente em competências digitais, essenciais na era da transformação digital. Empresas são encorajadas a promover esta oportunidade entre os colaboradores.

O IEFP planeja expandir este apoio para formações presenciais, mistas e à distância, alinhado com as necessidades atuais e as metas do Plano de Recuperação e Resiliência.

Quem tem direito ao cheque formação digital?

Para se ter direito ao cheque-formação+digital é preciso ser trabalhador. Ou seja, pessoas desempregadas não têm direito a este incentivo.

Os destinatários do cheque formação são:

Contudo, há candidatos ao incentivo que terão prioridade, desde que:

Como pedir o cheque formação digital?

As candidaturas ao apoio “Cheque-Formação + Digital” são feitas através do Portal IEFP online. Poderá seguir os passos abaixo para fazer a inscrição com sucesso:

  1. No canto superior direito do portal do IEFP online, clique em “Entrar/Registe-se”. Poderá entrar numa conta ou proceder ao registo de uma nova conta com as suas credenciais de acesso à Segurança Social Direta ou com os dados da sua chave móvel digital.
  2. Agora, clique em “Registe-se como candidato” e preencha todos os dados pedidos, como o NIF, a nacionalidade ou o número do seu documento de identificação. Por fim, clique em “Registar“.
  3. De seguida, clique em “Apoios & Incentivos“, “Formação” e, por fim, em “Cheque-Formação + Digital“.
  4. Clique em “Submeter Candidatura“, no topo do menu do lado direito do ecrã – este botão só irá aparecer se já tiver todos os dados preenchidos do perfil de candidato.
  5. formulário de candidatura tem quatro separadores, que devem ser preenchidos com os dados pedidos. Os seus dados de identificação deverão aparecer automaticamente preenchidos no primeiro separador. Deve acrescentar os dados que ainda não estão preenchidos e confirmar que estão completos e atualizados. No final, deve validar.
  6. segundo separador diz respeito à ação de formação escolhida. É aqui que deve identificar a entidade formadora ou o local onde irão ocorrer as sessões de formação. Preencha todos os campos, sem exceção, e clique em “Validar“.
  7. No terceiro separador, onde deve anexar toda a documentação exigida pelo IEFP. No final da página encontra tudo o que é exigido. Depois de carregados todos os documentos obrigatórios, um a um, clique em “Validar“.
  8. último separador serve para declarar a veracidade da informação introduzida. Clique em “Validar“. O portal deverá indicar se a candidatura reúne todas as condições para ser submetida. Se for esse o caso, irá ser-lhe apresentado o ID da sua candidatura.
  9. Ao clicar na página de “Candidaturas a Apoios” terá acesso à candidatura ao apoio “Cheque-Formação + Digital”.

Abaixo, poderá visualizar um passo-a-passo em vídeo disponibilizado pelo IEFP.

Que documentos são necessários?

Na candidatura, deverá submeter os seguintes documentos:

Quando e como é pago o cheque formação digital?

O pagamento do cheque formação digital é pago através de transferência bancária após a conclusão da formação. No entanto, para receber o pagamento, é necessário apresentar o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional que é emitido pela entidade formadora.

Nota: É possível começar a formação antes da sua candidatura ser aprovada, mas não há garantias que a mesma seja aprovada.

Posso escolher qualquer escola de formação e qualquer formação?

Infelizmente não. Apenas poderá escolher uma formação que lhe dê competências e qualificações no domínio do digital e que seja dada por uma entidade certificada pela DGERT. Poderá consultar todas as entidades certificadas no portal da DGERT.

No entanto, formações oferecidas por entidades com autorização para atividades formativas são elegíveis. A entidade formadora mencionada na candidatura deve registrar a ação de formação na plataforma SIGO.