As férias são um período em que os trabalhadores podem descansar das atividades laborais. Em Portugal, o direito a férias é obrigatório e consta no código do trabalho.
Mas, quantas férias pode tirar? Como funciona a marcação de férias? Fique a saber todas as regras estipuladas no código do trabalho sobre as férias do trabalho.
A quantos dias de férias tenho direito?
De acordo com o artigo 238º do código do trabalho, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis (segunda-feira a sexta feira, com exceção dos feriados).
Estes dias úteis expiram no dia 1 de janeiro de cada ano.
Na função pública, tenho direito a quantos dias de férias?
Os funcionários públicos, no que toca à marcação de férias, têm alguns benefícios.
De acordo com o artigo 126º da Lei Geral do Trabalho, os funcionários públicos ganham um dia de férias por cada 10 anos de serviços, sendo eles adicionados aos 22 dias úteis de férias já estipulados pela legislação.
Um exemplo prático: um funcionário público que tenha 40 anos de trabalho, tem direito a mais quatro dias de férias por ano, podendo assim tirar 26 dias de férias por ano.
Posso tirar férias após começar um novo trabalho?
Sim, é possível tirar férias num novo emprego, mas existem algumas regras.
Após o inicio de um novo contrato, o trabalhador ganha direito a dois dias úteis de férias a cada mês, mas só pode gozar essas férias depois seis meses após ter começado o novo contrato. Caso o contrato seja inferior a seis meses, as férias devem ser gozadas antes do final do contrato.
Posso recusar gozar férias ou trocar por renumeração?
Em Portugal, o direito às férias é irrenunciável e não pode ser substituído por outras formas de compensação, mesmo que seja acordado por ambas as partes.
Porém, como dito no artigo 238º do código do trabalho, o trabalhador pode gozar apenas 20 dias de férias, abdicando os restantes dias.
Nestas situações, o salário mensal e o subsídio de férias é pago na totalidade. A esses valores, acresce ainda o pagamento em dobro o trabalho prestado nesses dias.
E se eu ficar doente nas férias?
O código do trabalho prevê que as pessoas possam ficar doentes.
A legislação diz que o trabalhador pode suspender o período de férias, desde que entregue uma justificação médica à entidade patronal. O trabalhador poderá gozar os dias de férias em falta noutro momento, por acordo com o empregador.
O meu chefe pode mudar as minhas férias?
Sim. O empregador pode interromper as férias do funcionário ou alterar os dias de férias já marcados por “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.
Contudo, o empregador tem de provar que existe realmente uma situação de urgência. Deve também indemnizar o trabalhador de eventuais prejuízos sofridos, como viagem e alojamento, desde que sejam provados.
Os casais podem tirar férias juntos?
Sim, mas para isso têm de trabalhar para a mesma entidade patronal e devem estar sob a condição de cônjuges, vivam em união de facto ou economia comum.
O que é um mapa de férias?
O mapa de férias é um documento onde consta a marcação de férias dos funcionários.
Segundo o artigo 241º do Código do Trabalho o mapa de férias é obrigatório e todas as empresas devem redigir um mapa de férias onde deverá indicar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.
O mapa de férias deve conter o “nome dos colaboradores”, o “número de dias a que têm direito” e a “data de início e de término das férias”.
Quando e onde deve ser afixado o mapa de férias?
Todos os anos, as empresas têm até ao dia 15 de abril para redigir e afixar o mapa de férias dos seus colaboradores. Caso a empresa não cumpra com este prazo, poderá ser acionada uma coima acima de 1.400 euros.
Embora o código do trabalho não especifique, o mapa de férias deve ser afixado dentro do local do trabalho num local visível que facilite a gestão dos trabalhadores.