A saúde mental da população portuguesa é um tema muito dialogado por ser uma enorme preocupação atual. Vivemos numa era em que a depressão é cada vez mais uma realidade e, cuidar de si, é fundamental.
Para cuidar da sua depressão é provável que tenha que deixar de trabalhar temporariamente (dependendo de cada caso). Para isso, é importante saber que sim, é possível recorrer à baixa por depressão.
A baixa médica por depressão também é conhecida por “baixa psicológica“. Neste artigo, iremos ajudá-lo a esclarecer todas as dúvidas sobre a baixa médica por depressão.
O que é a Depressão?
Segundo o Hospital da Luz, “A depressão é uma perturbação mental persistente que afeta negativamente a forma como a pessoa se sente, pensa e age. Provoca sentimentos de tristeza e/ou perda de interesse e prazer nas atividades lúdicas habituais e diminui de forma significativa a capacidade funcional da pessoa, quer a nível profissional, quer a nível social.” [1]
Quando falamos de depressão, é muito importante estar atento aos sintomas listados abaixo:
- Tristeza constante.
- Alterações do apetite.
- Perda de interesse por atividades.
- Sintomas físicos persistentes como dores de cabeça.
- Sentimentos de culpa ou incapacidade/desvalorização.
- Entre outros…
O que é a baixa médica por depressão?
Uma baixa médica é um documento que comprova e justifica as faltas dos trabalhadores por conta de algum problema de saúde.
Quando falamos de baixa médica por depressão, também conhecida por “baixa psicológica“, é um documento concedido ao trabalhador que se encontra mentalmente doente e por consequência inapto para exercer as suas funções, atribuída como forma de compensar a perda de vencimento e como forma de interromper temporariamente as suas funções laborais.
Contudo, este tipo de baixa é relativamente algo muito recente para os portugueses — quase nenhum português sabe que tem a possibilidade de a pedir. É importante saber que a baixa médica por depressão, funciona como qualquer outra baixa médica por outro motivo de doença.
Quem tem direito à baixa médica por depressão?
Os trabalhadores que podem beneficiar da baixa médica ou do subsídio de doença, terão que se encaixar nos seguintes perfis:
- Trabalhadores por conta de outrem.
- Trabalhadores independentes.
- Beneficiários do seguro social voluntário;
- Profissionais a exercer atividade como trabalhadores marítimos e vigias em navios estrangeiros;
- Profissionais a exercer atividade como trabalhadores marítimos nacionais a bordo de navios de empresa comuns de pesca;
- Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
- Bolseiros de investigação científica.
Quais as condições para ter acesso à baixa médica por depressão?
Para você beneficiar dos apoios devido à baixa médica psicológica, é preciso cumprir alguns requisitos. Deverá:
- Ser avaliado psicologicamente por um médico competente que lhe dará posteriormente um atestado de incapacidade temporário para o trabalho.
- Ter pelo menos 6 meses civis de atividade com descontos declarados (seguidos ou não).
- Ter obrigatoriamente as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da inabilidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário.
- Dispor de 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade — esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos).
É importante saber que para beneficiar do subsídio de doença, não poderá estar a receber outros subsídios, como, por exemplo, pensões de invalidez e prestações de desemprego. É de salientar também que, os reclusos não têm acesso à baixa médica por depressão, exceto se o beneficiário estivesse a receber o subsídio de doença antes de ser detido.
Como solicitar a baixa médica por depressão?
Como qualquer outra baixa médica por doença, a baixa médica por depressão pode ser requerida apenas pelas entidades capacitadas para tal:
- Hospitais (à exceção dos serviços de urgência).
- Centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
- Serviços de atendimento permanente (SAP).
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
O diagnóstico da baixa, é enviado automaticamente por via eletrónica pelos próprios serviços de saúde para a Segurança Social — ou seja, o utente não precisa de apresentar o documento. Após a verificação das condições de atribuição, procedem ao pagamento do subsídio.
Contudo, há pequenos casos em que a entrega não é possível ser feita por via eletrónica. Se tal acontecer, o seu médico irá entregar o documento original (Certificado de Incapacidade Temporária ou CIT), e este deverá proceder ao seu envio no prazo de cinco dias úteis a contar desde a data do início da sua emissão, ao serviço da Segurança Social da sua área de residência.
Qual a duração da baixa médica psicológica?
A duração da baixa médica devido a uma depressão, irá depender do tempo que dure a doença, mas esta está sujeita a limites máximos que variam consoante a situação do trabalhador.
Poderá ir até 1095 dias, nos seguintes casos:
- Colaboradores por conta de outrem;
- Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
- Profissionais a exercer atividade como trabalhadores marítimos e vigias em navios estrangeiros;
- Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
No caso de trabalhadores independentes que trabalham por recibos verdes, bem como os bolseiros de investigação científica, poderão ter até 365 dias de baixa médica por depressão.
Quanto se recebe durante uma baixa psicológica?
Muitas pessoas questionam-se: baixa psicológica paga a 100%?
De acordo com o Guia Prático do Subsídio da Doença da Seg. Social, as regras para a baixa psicológica são iguais às da baixa médica por doença.
Isto quer dizer que o valor a ser recebido pelo trabalhador depende do tempo que ele ficar ausente do trabalho. Segundo o manual da Segurança Social, o cálculo para a baixa médica por depressão deve ser feito usando estes critérios:
Isso implica que o montante a ser recebido pelo colaborador está relacionado com o período de ausência no trabalho. O cálculo para a baixa médica por depressão deve ser baseado nos seguintes critérios:
Duração da Doença | Recebe |
Até 30 dias | 55% da remuneração de referência |
De 31 a 90 dias | 60% da remuneração de referência |
De 91 a 365 dias | 70% da remuneração de referência |
Mais de 365 dias | 75% da remuneração de referência |