Está a pensar emprestar algo seu, mas deseja formalizar o empréstimo para ter alguma garantia? Bem, a solução para esse caso é fazer um contrato de comodato!
Fique a saber tudo sobre esse tipo de contrato com o nosso artigo.
O que é um contrato de comodato?
Apesar do contrato de comodato minuta já existir há muitos anos, ainda é muito desconhecido.
E, o contrato de comodato é algo que todos devemos conhecer caso seja recorrente fazer empréstimos de bens, imóveis ou o que seja.
Conforme o código civil, um contrato de comodato serve para emprestar algo com valor material a outra pessoa/empresa durante um certo período.
Este tipo de contrato foi criado para garantir que o empréstimo corra sempre bem e que os materiais sejam devolvidos no estado que foram emprestados [1].
O contrato comodato é gratuito, no entanto, é valido estipular valores associados a encargos, através de cláusulas.
O contrato é realizado entre um comodante (proprietário do “item” que vai ser emprestado) e o comodatário (a pessoa que vai usufruir do “item”).
Quem nunca emprestou algo a uma pessoa/empresa e o material voltou estragado? Para evitar esses tipos de confusões este recurso foi criado para todos os portugueses usufruírem.
Como funciona um contrato de comodato?
O contrato de comodato funciona de forma muito simples.
Quando o contrato é realizado, o comodante (o proprietário) entrega o “item” ao comodatário (pessoa que recebe o empréstimo) para ele poder usá-lo com obrigação de o devolver no estado que foi recolhido.
Este tipo de empréstimo não é obrigatório estar coberto sob a forma escrita, mas atualmente, muitas pessoas preferem fazê-lo para ter uma forma de salvaguardar os seus direitos e as obrigações das outras pessoas envolvidas.
Dessa forma, com este contrato, há a possibilidade de o comodante estipular certas “regras” para o comodatário, as designadas cláusulas modais.
Como se faz um contrato de comodato?
Quando se escreve um contrato de comodato, não pode faltar as seguintes informações:
- Identificação do comodante e comodatário.
- Dados pessoais de ambos (nome, número de identificação fiscal, número de CC).
- O objeto contratual.
- Questões relativas à devolução, rescisão e duração do contrato.
- Condições gerais.
- Local e data.
- Foro da comarca.
- Assinaturas do comodante, comodatário e testemunhas.
Abaixo encontra-se um exemplo de um contrato já feito e poderão realizar a transferência em formato “word”.
Exemplo de minuta de contrato de comodato
Se está à procura de um contrato de comodato já preenchido, hoje é o seu dia de sorte!
Nós disponibilizamos um contrato já feito em Word, que é só abrir, editar e imprimir.
Download Exemplo de Contrato Comodato em Word

Perguntas frequentes sobre o contrato de comodato
Se tem alguma pergunta, de certeza que irá encontrar as respostas aqui.
1 – Qual a duração de um contrato de comodato?
De acordo com o Artigo 1131º, a duração pode ser estabelecida de forma livre entre as partes envolvidas.
2 – Quais são as obrigações?
Como qualquer tipo de contrato existem obrigações. De acordo com o artigo 1135º, as obrigações do comodatário são as seguintes:
– Guardar e conservar a coisa emprestada.
– Facultar ao comodante o exame dela.
– Não a aplicar a fim diverso daquele a que a coisa se destina.
– Não fazer dela uma utilização imprudente.
– Tolerar quaisquer benfeitorias que o comodante queira realizar na coisa.
– Não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o comodante o autorizar.
– Avisar imediatamente o comodante, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado do comodante.
– Restituir a coisa findo o contrato.
3 – O que acontece se algo der errado?
Caso o item emprestado se danificar casualmente, o comodatário é o responsável por tal, se pudesse impedir a danificação da mesma.
Caso o comodatário ter usado o item num fim a que não se destina ou tiver emprestado a terceiros sem autorização, será responsabilizado pela perda ou danificação da mesma.
4 – Paga-se impostos?
Quando falamos de contratos, as pessoas perguntam sempre se têm a obrigação legal do pagamento do imposto de selo à autoridade, e a resposta é que não.
No caso do contrato comodato ser aplicado a uma habitação, por exemplo, deve informar-se sobre os contratos de arrendamento.
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